MAJOR TRANSPORTES E COMERCIO LTDA – ME (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ: 03.801.711/0001-53 e JR DE OLIVEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – CNPJ: 24.314.526/0001-04

Administrador Judicial: Chaves & Soletti Advogados.
Processo n°: 7001846-04.2020.8.22.0014
Comarca: Vilhena, Rondônia.
Vara: 3° Vara Cível
Data da última atualização: 17/03/2023

INFORMES.

Em 26/03/2020 as recuperandas Major Transportes e Comercio Ltda e Jr de Oliveira Transportes Rodoviário de Carga Ltda, ingressaram com pedido de recuperação judicial, que veio a ser deferido em 22/04/2020.

O edital de credores e de deferimento do processamento da recuperação judicial previsto no §1° do Artigo 52ª da Lei 11.101/2005 fora publicado em 29/05/2020 (DJe do TJRO n°: 100), tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de habilitações e/ou divergências dirigidas ao administrador judicial, previsto no §1° do artigo 7ª do mesmo diploma legal, se esvaziado em 16/06/2020.

Em 29/07/2020 o administrador judicial apresentou sua relação de credores, devidamente acompanhada das notas técnicas referentes aos pedidos de habilitação e divergência apresentados administrativamente. Em 05/08/2021 fora publicada a relação final de credores apresentada pelo administrador judicial (DJe do TJRO n° 145), deflagrando-se então o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 8ª da Lei 11.101/2005 para apresentação de impugnação ao quadro de credores apresentado pelo administrador judicial, nos moldes do parágrafo único do mencionado artigo.

A Assembleia Geral de Credores (AGC) fora convocada pelo Juízo da recuperação judicial tendo sua convocação sido publicada no publicada no DJe n°. 233 de 15/12/2022 do TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia).

A primeira convocação para realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) deu-se no dia 15/02/2023 as 11h (horário de Rondônia), por meio exclusivamente virtual através da plataforma “Zoom Meetings”, operacionalizada pela empresa Point Comunicação e Marketing e presidida pelo Administrador Judicial Gilson Ely Chaves de Matos, nos termos do edital de convocação supracitado.

Todavia, ante a ausência de quórum a mesma não restou instalada, conforme termo de não instalação anexo abaixo (Doc. 57). A integra da solenidade gravada em áudio e pode ser conferida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=uNvQH-tbrn8.

A Segunda convocação por sua vez se deu no dia 01/03/2023 as 11h (horário de Rondônia) também por meio exclusivamente virtual através da plataforma “Zoom Meetings”, operacionalizada pela empresa Point Comunicação e Marketing e presidida pelo Administrador Judicial Gilson Ely Chaves de Matos.

Na oportunidade a Assembleia Geral de Credores (AGC) restou instalada nos termos do artigo 37, §2°, da Lei 11.101/05, com o seguinte quórum: Classe Trabalhista de 49,84% (representado R$ 25.825,11 dos créditos presentes), Classe Garantia Real não há credores identificados nesta classe, Classe Quirografária 13,13% (representado R$336.435,23 dos créditos presentes), Classe dos Credores enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não há credores identificados nesta classe. Como se extrai da ata da referida solenidade em anexo abaixo (Doc. 58).

Iniciados os trabalhos, fora proposto e aceito por unanimidade a suspenção da solenidade até a as 11h (horários de Rondônia) do dia 15/03/2023. A fim de propiciar aos credores e as Recuperandas maior tempo para deliberações sobre eventuais acordos e/ou aditivos ao plano recuperacional.

A integra da solenidade gravada em áudio e vídeo pode ser conferida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=eflB1YykX2c

No dia 15/03/2023, por sua vez, foram retomados os trabalhos, oportunidade em que fora apresentado aditivo ao plano recuperacional sendo o mesmo aprovado à unanimidade nos termos da ata e demais documentos anexos abaixo (Doc. 60).

A integra da solenidade gravada em áudio e vídeo pode ser conferida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Y06b0g3kcAs.

Destarte, considerando a aprovação do plano recuperacional, bem como seus termos de aditamento que incluíram duas modalidades distintas de pagamento à livre escolha dos credores, ficam  todos os credores intimados para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data realização da AGC (15/03/2023), manifestem-se quanto a adesão à uma das duas modalidades de pagamento constantes na ata da solenidade em anexo (Doc. 60), com a advertência de que o silêncio importará na adesão à primeira forma de pagamento.

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